O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria busca estabelecer um canal de comunicação entre os torcedores e a Direção do Clube, visando o estreitamento dessa relação. Apura os fatos com informalismo, humaniza e personaliza o atendimento e, ao mesmo tempo, possibilita a integração da instituição com o ambiente, consolidando sua imagem junto à sociedade. A Ouvidoria mantém a organização informada sobre as mudanças exigidas pelo consumidor. Portanto, é ela a ferramenta que constrói o TORCEDOR-CIDADÃO.
Embasamento Legal
Estatuto de Defesa do Torcedor lei nº 10.671/2003, artigo 33, inciso I.
Para que serve a Ouvidoria?
Para que os torcedores possam vivenciar a cidadania, ao questionarem as ações da instituição, reclamando, denunciando, elogiando, e sugerindo. O torcedor é um consumidor e merece ser ouvido.
Perfil do Ouvidor(a)
Requisitos básicos:
• Espírito de colaboração,
• Paciência no trato com o público,
• Conhecimento dos produtos/serviços, empatia, proatividade,
• Equilíbrio emocional,
• Tenacidade,
• Capacidade de adaptação,
• Análise crítica,
• Autodesenvolvimento e persuasão.
Deveres do Ouvidor:
• Dar sempre ao cidadão uma resposta à reclamação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
• Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer preconceito ou pré-julgamento;
• Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
• Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, e moralidade;
• Resguardar o sigilo das informações;
• Preservar e respeitar os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Responsável pela Ouvidoria:
Maura Regina de Barros, associada do Clube Náutico Capibaribe PA 0038, Bacharel em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas Na Escola Superior de Relações Publicas - ESURP e Pós-Graduada em Ouvidoria e Ombudsmam Na FADEPE - Faculdade para o Desenvolvimento de Pernambuco
Como funciona a Ouvidoria do Clube Náutico Capibaribe?
• Recebe, analisa e encaminha as críticas, denúncias, elogios e sugestões sobre o funcionamento da Instituição, mantendo a ética, a objetividade e primando pela eficácia do atendimento;
• Atende reclamações sobre solicitações não atendidas e problemas já notificados e não resolvidos;
• Informa aos solicitantes sobre as providências tomadas e os resultados obtidos;
• Sugere aos diversos setores da Unidade a realização de estudos ou adoção de medidas que visem ao aprimoramento dos serviços oferecidos.
Obs: Em qualquer caso, será considerado se há necessidade de citar o nome da pessoa ouvida. Quando necessário isso será feito com seu consentimento.
O torcedor(a) poderá entrar em contato com a OUVIDORIA do Clube Náutico Capibaribe da seguinte forma:
• Pelo formulário do SAT - SERVIÇO DE ATENDIMETO AO TORCEDOR em dias de jogos no Eládio de Barros Carvalho
• Via e-mail: ouvidoria@nautico-pe.com.br / ouvidoriacnc@hotmail.com
• Por audiência com o Ouvidora, agendado previamente através do fone (81) 32437600 e/ou via e-mail
• Por carta através do endereço: Clube Náutico Capibaribe - Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 1086. Aflitos. CEP: 52050-020. Recife - PE
Todas as manifestações encaminhadas para a OUVIDORIA serão respondidas pela Ouvidora Responsável com a máxima brevidade.
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